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sábado, 23 de março de 2019

Como Conseguir a Cidadania Italiana?


    De acordo com o IBGE, entre o final do século 19 e o início do 20, vieram mais de 1.5 milhão de italianos para estas terras tropicais, em busca de melhores oportunidades de vida e de emprego.
     Hoje, diferente de antigamente, a Itália é um dos países que mais recebem imigrantes e pedidos de cidadania. Para os milhões de brasileiros descendentes de italianos, conseguir a Cidadania Italiana e saber como conseguir a Cidadania Italiana, é abrir a porta de entrada para um país economicamente maduro e socialmente responsável.

    COMO CONSEGUIR A CIDADANIA ITALIANA: O QUE EU PRECISO FAZER?
   Para conseguir cidadania italiana, é preciso atender a alguns pré-requisitos. Felizmente, a Itália não é um país dos mais restritivos em termos de adoção de novos cidadãos, mas ainda assim é preciso estar atento à Lei.

    Veja, a seguir, as principais formas de se obter a cidadania no país das nonnas e dos nonnos!


CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA:
                                  
    Esta é, talvez, a maneira mais simples de reconhecer a cidadania italiana. A Itália adota como regra geral de transmissão da cidadania o jus sanguinis: são italianos os filhos de italianos. Assim, de maneira geral, todos os descendentes de homens italianos têm o direito de pedir a cidadania, mesmo que o último italiano da linhagem seja aquele tata-tataravô. Basta comprovar que algum antecedente direto era, de fato, italiano, e que não houve interrupção na linha de transmissão da cidadania (como renúncia, por exemplo).

   Em relação às mulheres, temos que lembrar que até 1948 elas não transmitiam a cidadania aos seus descendentes. Foi somente a partir da Constituição Italiana de 1948, com a regra de igualdade de gênero, que as mulheres passaram também a transmitir a cidadania aos filhos. Assim, os filhos das italianas casadas com estrangeiros – e nascidos antes de 1948 – adquiriam tão somente a nacionalidade do pai. Após 1948, passaram a adquirir também a cidadania da mãe.

   Além dessa acima, existem algumas outras limitações específicas envolvendo a transmissão da cidadania, como por exemplo a renúncia, o local de nascimento dos ascendentes (Império Austro-Húngaro), os filhos nascidos fora do casamento. Para tirar estas dúvidas consulte o Consulado de sua residência ou um especialista em cidadania italiana.

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CIDADANIA POR CASAMENTO

   Seguindo a linha de diversos países europeus, obter a cidadania na Itália a partir do casamento é mais complicado do que através da consanguinidade.

   Mulheres brasileiras que se casaram com italianos antes de 21 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania, por força do casamento, com base no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912, vigente à época do matrimônio. Nestes casos, o procedimento é bem mais simples! Basta procurar o Consulado Italiano do seu local de residência.

   Para as demais hipóteses, o cônjuge estrangeiro (homem ou mulher) pode adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, dirigido ao Sindato do Comune de residência (se residentes da Itália) ou à Autoridade Consular do domicílio dos cônjuges (caso residentes fora da Itália). A cidadania é conferida mediante juramento. Os requisitos são os seguintes:

1 – Tempo de casamento:

a) Se residentes na Itália: 02 anos de residência legal ininterruptos, após o casamento, em um dos Comuni italianos.

b) Se residentes no exterior: 03 anos após o casamento.


2 – Validade do casamento até a expedição do Decreto de Cidadania: ou seja, durante o processamento do pedido o casamento deve permanecer válido, sem interrupção do vínculo conjugal por separação ou divórcio.

3 – Ausência de condenação criminal na Itália por delitos aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão;

4 – Ausência de sentença de condenação por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos;

5 – Ausência de condenação por crimes contra a personalidade do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do Código Penal Italiano).

6 – Ausência de motivos obstativos para a segurança da República Italiana.

Nesse caso não se fala de reconhecimento mas sim de aquisição da Cidadania por naturalização.

Para maiores informações, consulte o Consulado Italiano de sua residência.

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Cidadania por Residencia


   É possível a obtenção da cidadania italiana após um determinado tempo de residência na Itália, o qual varia conforme condições pessoais do interessado/requerente. Entenda quais requisitos e como conseguir a Cidadania Italiana por residência.

1- Estrangeiro não comunitário: residência legal na Itália pelo período de 10 anos;

2- Estrangeiro comunitário: residência legal na Itália pelo período de 4 anos;

3- Estrangeiro adotado por cidadão italiano após a maioridade: 5 anos de residência legal após a adoção;

5- Estrangeiro nascido na Itália e lá residente: 3 anos de residência legal;

6- Estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta até o segundo grau foram italianos por nascimento: 3 anos de residência legal na Itália.


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   Quem consegue a cidadania italiana e entende como conseguir a cidadania italiana, se transforma em um cidadão daquele país, mesmo morando longe. Uma vez na Itália, terá os mesmos direitos de qualquer outro italiano, incluindo moradia, assistência médica e até mesmo aposentadoria (desde que cumpra os pré-requisitos legais). 

   Aos pouquinhos, estaremos trazendo todas as informações possíveis para que você possa buscar o seu direto de maneira certa e legal.

Um forte abraço, 
Fabi & Jean

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