De acordo com o IBGE, entre o final do século 19 e o início
do 20, vieram mais de 1.5 milhão de italianos para estas terras tropicais, em
busca de melhores oportunidades de vida e de emprego.
Hoje, diferente de antigamente, a Itália é um dos países que
mais recebem imigrantes e pedidos de cidadania. Para os milhões de brasileiros
descendentes de italianos, conseguir a Cidadania Italiana e saber como
conseguir a Cidadania Italiana, é abrir a porta de entrada para um país
economicamente maduro e socialmente responsável.
COMO CONSEGUIR A CIDADANIA ITALIANA: O QUE EU PRECISO FAZER?
Para conseguir cidadania italiana, é preciso atender a
alguns pré-requisitos. Felizmente, a Itália não é um país dos mais restritivos
em termos de adoção de novos cidadãos, mas ainda assim é preciso estar atento à
Lei.
Veja, a seguir, as principais formas de se obter a cidadania
no país das nonnas e dos nonnos!
CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA:
Esta é, talvez, a maneira mais simples de reconhecer a
cidadania italiana. A Itália adota como regra geral de transmissão da cidadania
o jus sanguinis: são italianos os filhos de italianos. Assim, de maneira geral,
todos os descendentes de homens italianos têm o direito de pedir a cidadania,
mesmo que o último italiano da linhagem seja aquele tata-tataravô. Basta
comprovar que algum antecedente direto era, de fato, italiano, e que não houve
interrupção na linha de transmissão da cidadania (como renúncia, por exemplo).
Em relação às mulheres, temos que lembrar que até 1948 elas
não transmitiam a cidadania aos seus descendentes. Foi somente a partir da
Constituição Italiana de 1948, com a regra de igualdade de gênero, que as mulheres
passaram também a transmitir a cidadania aos filhos. Assim, os filhos das
italianas casadas com estrangeiros – e nascidos antes de 1948 – adquiriam tão
somente a nacionalidade do pai. Após 1948, passaram a adquirir também a
cidadania da mãe.
Além dessa acima, existem algumas outras limitações
específicas envolvendo a transmissão da cidadania, como por exemplo a renúncia,
o local de nascimento dos ascendentes (Império Austro-Húngaro), os filhos
nascidos fora do casamento. Para tirar estas dúvidas consulte o Consulado de
sua residência ou um especialista em cidadania italiana.
CIDADANIA POR CASAMENTO
Seguindo a linha de diversos países europeus, obter a
cidadania na Itália a partir do casamento é mais complicado do que através da
consanguinidade.
Mulheres brasileiras que se casaram com italianos antes de
21 de abril de 1983 adquiriram automaticamente a cidadania, por força do
casamento, com base no artigo 10 da Lei n.º 555, de 13 de junho de 1912,
vigente à época do matrimônio. Nestes casos, o procedimento é bem mais simples!
Basta procurar o Consulado Italiano do seu local de residência.
Para as demais hipóteses, o cônjuge estrangeiro (homem ou
mulher) pode adquirir a cidadania italiana mediante requerimento, dirigido ao
Sindato do Comune de residência (se residentes da Itália) ou à Autoridade
Consular do domicílio dos cônjuges (caso residentes fora da Itália). A
cidadania é conferida mediante juramento. Os requisitos são os seguintes:
1 – Tempo de casamento:
a) Se residentes na Itália: 02 anos de residência legal
ininterruptos, após o casamento, em um dos Comuni italianos.
b) Se residentes no exterior: 03 anos após o casamento.
2 – Validade do casamento até
a expedição do Decreto de Cidadania: ou seja, durante o processamento do pedido
o casamento deve permanecer válido, sem interrupção do vínculo conjugal por
separação ou divórcio.
3 – Ausência de condenação criminal na Itália por delitos
aos quais seja prevista pena superior a 3 anos de reclusão;
4 – Ausência de sentença de condenação por autoridade
judiciária estrangeira a pena superior a um ano, salvo crimes políticos;
5 – Ausência de condenação por crimes contra a personalidade
do Estado Italiano (Crimes do Livro II, título I, capítulos I, II e III do
Código Penal Italiano).
6 – Ausência de motivos obstativos para a segurança da
República Italiana.
Nesse caso não se fala de reconhecimento mas sim de
aquisição da Cidadania por naturalização.
Para
maiores informações, consulte o Consulado Italiano de sua residência.
Cidadania por Residencia
É possível a obtenção da cidadania italiana após um
determinado tempo de residência na Itália, o qual varia conforme condições
pessoais do interessado/requerente. Entenda quais requisitos e como conseguir a
Cidadania Italiana por residência.
1- Estrangeiro não comunitário: residência legal na Itália
pelo período de 10 anos;
2- Estrangeiro comunitário: residência legal na Itália pelo
período de 4 anos;
3- Estrangeiro adotado por cidadão italiano após a
maioridade: 5 anos de residência legal após a adoção;
5- Estrangeiro nascido na Itália e lá residente: 3 anos de
residência legal;
6- Estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes em
linha reta até o segundo grau foram italianos por nascimento: 3 anos de
residência legal na Itália.
Quem consegue a cidadania italiana e entende como conseguir
a cidadania italiana, se transforma em um cidadão daquele país, mesmo morando
longe. Uma vez na Itália, terá os mesmos direitos de qualquer outro italiano,
incluindo moradia, assistência médica e até mesmo aposentadoria (desde que
cumpra os pré-requisitos legais).
Aos pouquinhos, estaremos trazendo todas as informações possíveis para que você possa buscar o seu direto de maneira certa e legal.
Um forte abraço,
Fabi & Jean