sexta-feira, 29 de março de 2019

Diferença entre o Processo Brasil e Itália

ITÁLIA
   Com os documentos devidamente conferidos, traduzidos e apostilados, o próximo passo é ir até a Itália para fixar residência e dar início ao processo. (Com relação à viagem, a recomendação é a de que seja feita em um voo direito para a Itália, sem escala em outros países da União Europeia).
   Após a confirmação da residência, os requerentes devem aguardar a visita do vigile, um policial que verificará se todos os requerentes estão, de fato, morando na residência.
  Após a visita do vigile é feita a solicitação da cidadania. O processo é apresentado ao Ufficio di Stato Civile. O responsável verificará se todos os documentos estão de acordo e fará o requerimento da Certidão de Não Renúncia aos Consulados Italianos no Brasil. Com o retorno desta certidão, o processo é finalizado.
   Menores de 18 anos não precisam estar presentes, sendo necessária somente a apresentação da certidão de nascimento em inteiro teor, como as demais, devidamente traduzida e apostilada.
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BRASIL
   O processo de reconhecimento da cidadania italiana, quando realizado no Brasil é feitos pelos consulados. Desta forma, o primeiro passo, a ser tomado por aqueles que pretendem realizar o processo de reconhecimento no Brasil, é dar entrada na fila de espera do consulado e aguardar a convocação.
   Muito importante ressaltar que, o requerente deve dar entrada no Consulado que atende a região em que ele reside, por exemplo: Se o requerente está morando em São Paulo, ele deve dar entrada no Consulado de São Paulo, não podendo optar por dar entrada no Consulado do Rio de Janeiro.
   O tempo de espera na fila de alguns Consulados atualmente está em torno de 10, 12 anos.
   Ao ser convocado pelo Consulado, o requerente deve apresentar os documentos. O Consulado recebe os documentos e verifica se todos os requerentes têm direito ao reconhecimento. Estando toda a documentação correta, os requerentes recebem a informação do deferimento do pedido, sendo realizada a sua inscrição consular.
    Em ambos os casos, com a finalização do processo, o requerente esta apto a dar entrada na solicitação de seu passaporte italiano, o que pode ser feito tanto no Brasil quanto na Itália.
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     Nos posts anteriores temos informações quanto aos documentos necessários para dar entrada ao reconhecimento a cidadania italiana.
        Logo postaremos mais informações...
Um forte abraço 
   Fabi & Jean

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