sábado, 30 de março de 2019

Cidadania Italiana - Qual a validade das certidões em inteiro teor?

  Resultado de imagem para validade das certidões para cidadania italiana
 Segundo a legislação italiana, todo a certidão emitida pela administração pública que atesta estado ou qualidade e fatos da pessoa, e que não esteja sujeita a modificações, possui uma validade ilimitada. Todas os outras certidões, que podem sofrer alterações, possuem uma validade máxima de 6 (seis) meses – se nenhuma disposição de lei ou regulamento disponha prazo superior. Tal informação está disposta no art. 41 do Decreto italiano n. 445/2000, que trata da documentação administrativa.
  Em teoria, pode-se concluir que as certidões de nascimento e óbitopor exemplo, possuem validade ilimitada. De qualquer maneira, não seria uma verdade absoluta afirmar que tais certidões não são modificáveis: poderíamos pensar no caso de uma adoção, retificação de dados, etc. Já uma certidão de casamento, considerando a possibilidade de um divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, pode deixar mais evidente a necessidade de sua validade não ultrapassar os 6 meses previstos em lei.
  Na prática, levando-se em conta o tempo para preparação da documentação do processo de cidadania italiana e o seu início efetivo, determinados Comune‘s italianos aceitam certidões com até 1 (um) ano de data de expedição ou, até mesmo, não impõem um prazo específico de validade ao requerente da cidadania, mas desde que não tenha havido nenhuma modificação posterior no documento.  
  Em conclusão, caso a pessoa que venha realizar o processo não queira contar com um juízo pessoal do oficial responsável, o melhor e mais seguro é trazer as certidões com até 6 (seis) meses contados da data de emissão – já que é o prazo que pode ser exigido legalmente na Itália. 
  Falando em data de emissão, importante recordar que todos os documentos públicos emitidos no Brasil devem possuir a Apostila de Haia para possuir validade na Itália. Esta apostilagem/legalização não possui validade, porém também NÃO estende o prazo de validade da certidão original.
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Ah como eu gosto dessa imagem!!!
E vamos que vamos... sempre com mais informações para vocês. 
Abraços,
Fabi & Jean

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